PRECISANDO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE?

Eu ajudo pessoas a conseguir acesso a saúde. Se o seu plano de saúde negou tratamento, medicamentos, terapias para autistas, internação ou exames. Ainda se houve aumento excessivo da sua mensalidade, você encontrou um advogado que não vai medir esforços para garantir o seu direito.

Quem sou eu

Meu nome é Eduardo Almeida, advogado atuante há mais de 15 anos no direito da saúde, sócio do CORREIA DE ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Pós-graduando em Auditoria e Compliance em Saúde; Especialista em Direito Médico pelo IPDMS – Instituto de Direito Médico e da Saúde,  Tutor Acadêmico do Programa de Formação em Direito Médico do IPDMS, Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP, Palestrante e Professor de Pós Graduação em Direito Médico e da Saúde, idealizador do Curso Avançado de Plano de Saúde. Mas o que mais me orgulho é ajudar pessoas a conseguir o acesso à saúde, viabilizando tratamentos, medicamentos, procedimentos, terapias para autistas, reduzindo mensalidades de planos de saúde.

Algumas perguntas frequentes:

Estamos tratando de vidas e em sua maioria são casos urgentes, que precisam de uma resposta rápida. Então em quase todas as ações contra planos de saúde é possível o pedido de liminar.

Liminar é o pedido que se faz para que o juiz antecipe algo que somente seria decidido no final, quando da sentença. Geralmente o juiz demora, em médica, 72 horas para apreciar o pedido. A depender da urgência, a decisão sai no mesmo dia.

Nos casos de planos de saúde é comum o pedido de liminar nas negativas de cobertura, justamente para prosseguimento a cirurgias, medicamentos e outros tratamentos.

Geralmente nos processos contra planos de saúde em média uma duração de 6 a 24 meses para serem julgados. Esse período pode variar se houver recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) situação em que pode demorar até 4 anos.

Nós sabemos que nas ações contra planos de saúde, o cliente não pode esperar, portanto, nossa equipe já tem a estrutura para de posse de toda a documentação necessária, distribuir uma ação em até 24 horas.

Trazemos aqui os principais documentos que você deve fornecer ao seu advogado para entrar com um processo contra o plano de saúde:

  1. Comprovante de residência;
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Contrato do plano assinado;
  4. Relatório Médico detalhado.
  5. Comprovantes de pagamentos das mensalidades;
  6. Guias e demais solicitações médicas não atendidas pelos planos.
  7. Protocolos das ligações, e-mails, conversas que possam comprovar a negativa de tratamento;

Será um prazer recebê-lo, contudo, atendemos em todo o Brasil e para facilitar e agilizar a sua necessidade, não se faz necessária o comparecimento pessoal. Disponibilizamos atendimento online.

Para facilitar ainda disponibilizamos nosso Whatsapp para que possa relatar o seu caso, que será analisado pelo advogado especialista em plano de saúde, facilitando inclusive o envio de toda a documentação de forma digital.

©2022 Eduardo Almeida – Todos os Direitos Reservados.

Ação para fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde

Neste tipo de caso, médico do paciente prescreve uma determinada medicação para o tratamento de uma doença, mas o convênio nega cobertura do medicamento.

Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.

Nenhuma destas justificativas, no entanto, se sustenta.

Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça, o rol da ANS é exemplificativo. O STJ recentemente decidiu que o rol é taxativo com exceções, o que significa que se não houver no rol nenhum médico que possa ter eficácia e a doença é coberta, o plano de saúde deve cobrir o remédio ainda que não esteja expressamente previsto no rol da ANS.

Outra negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de que se trata de medicamento off label não se justifica. O fato de determinado medicamento não ter previsão expressa em bula para o tratamento de determinada doença, não significa que o seu uso não possa ser prescrito de acordo com o critério do médico do paciente.

Por fim, tampouco a negativa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é válida. Muitos medicamentos atualmente podem ser administrados fora do hospital e, mesmo assim, devem ter cobertura pelo plano de saúde.

O fato é que, havendo indicação médica da necessidade de um determinado medicamento para o tratamento de doença prevista no contrato, o plano de saúde não pode negar a cobertura e, caso isso aconteça, o paciente pode (e deve) buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.

Ação para cobertura de tratamento pelo plano de saúde

A lei assegura que o plano de saúde deve cobrir tratamento para todas as doenças constantes da Classificação Internacional de Doenças.

Dentre os tratamentos de cobertura obrigatória estão exames, internações, cirurgias, técnicas mais modernas como cirurgia robótica, ou com uso de neuro navegador, por exemplo.

É sempre importante destacar que quem define o tratamento é o médico do paciente, sendo que o plano de saúde não pode interferir em qual o tratamento é ou não adequado para o caso.

Caso o médico indique um determinado tratamento ou procedimento e houver negativa de cobertura pelo plano de saúde, você precisa da orientação de um advogado especialista em plano de saúde.

Ação para revisão de reajustes abusivos do plano de saúde

Uma das maiores preocupações da população é com a saúde. E sendo assim, muitos contratam um plano de saúde, para quando precisar pode fazer uso. Contudo o aumento das mensalidades vem preocupando a todos, pois em muitos casos não permitem que se continue com o plano de saúde.

E essas mensalidades quando analisas, em muitos casos, os reajustes por idade e os reajustes anuais são totalmente abusivos e tem por objetivo literalmente expulsar os beneficiários da carteira de clientes, principalmente os mais idosos, no momento em que mais precisam de um convênio.

Esta conduta é totalmente abusiva e pode ser questionada judicialmente por meio de um advogado especialista em plano de saúde.

Os reajustes abusivos não se justificam, sendo possível impedir o aumento de mensalidade do plano de saúde e conseguir inclusive a devolução dos valores que tenham sido pagos a maior.

Ação para reembolso de despesas médicas

Alguns tipos de contrato de planos de saúde permitem a chamada livre escolha, em que o beneficiário se utiliza dos prestadores (médicos, clínicas, hospitais e laboratórios) de sua preferência, e posteriormente faça o pedido de reembolso ao plano de saúde.

O que ocorre é que muitas vezes o valor reembolsado pelo plano de saúde é muito baixo, em percentuais totalmente irrisórios.

Neste tipo de situação, um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar.

Por meio de uma ação judicial, é possível buscar afastar os limites de reembolso do plano de saúde sempre que o mesmo seja considerado abusivo e assegurar o reembolso integral pelo plano de saúde ou, ao menos, em percentuais razoáveis.

Ação para tratamento de pacientes autistas

Acompanhamos diariamente a luta de mães e pais, em busca de melhor tratamento para os seus filhos. Sabemos que o acesso as terapias para o Transtorno do Espectro Autista vêm sendo negadas pelos planos de saúde.

E a demora no tratamento prejudica as pessoas em condição de autismo, pois pesquisas recentes comprovam que os pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), se diagnosticados precocemente e desde que recebam os estímulos e tratamentos indicados, terão condições de ter um melhor desenvolvimento cognitivo e intelectual.

As principais negativas dos planos de saúde são do denominado método ABA, o qual consiste em realização de terapia com integração psicológica, terapia ocupacional e fonoaudiologia, cuja eficiência vem sendo acompanhada por especialistas da área da saúde.

É frequente também a limitação de sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Limitações essas que vem sendo consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.

Se você teve o tratamento de seu filho negado entre em contato conosco que podemos ingressar com uma ação judicial para resguardar o direito à saúde de acordo o tratamento determinado pelo médico.